- 1 -As Partes consideram que um aspeto importante do reforço dos laços entre a República Quirguiz e a União Europeia é a convergência gradual da legislação atual e futura deste país com a da União Europeia. A República Quirguiz procura tornar progressivamente a sua legislação compatível com a da União Europeia nos domínios acordados abrangidos pelo presente Acordo.
- 2 -A cooperação tem por objetivo, nomeadamente, desenvolver a capacidade administrativa e institucional da República Quirguiz, na medida do necessário para aplicar o presente Acordo e levar a cabo as reformas estruturais necessárias e a harmonização legislativa, conforme aplicável.
Artigo 302.º — Cooperação em matéria de harmonização legislativa
Vigente desde: 29/05/2026