A União Europeia compromete-se a prestar assistência técnica à República Quirguiz na execução das medidas a que se refere o artigo 302.º, nomeadamente através de:
- a)Intercâmbio de peritos;
- b)Comunicação atempada de informações, em especial no que se refere à legislação pertinente;
- c)Organização de seminários;
- d)Ações de formação, incluindo através da Internet.