- 1 -É criado o Comité de Cooperação Parlamentar. Trata-se de uma instância de reunião e de troca de pontos de vista com o objetivo de aprofundar e reforçar as relações entre as Partes.
- 2 -O Comité de Cooperação Parlamentar é composto por membros do Parlamento Europeu e por membros do Zhogorku Kenesh da República Quirguiz.
- 3 -O Comité de Cooperação Parlamentar reúne-se com a periodicidade que ele próprio determinar.
- 4 -O Comité de Cooperação Parlamentar adota o seu regulamento interno.
- 5 -A presidência do Comité de Cooperação Parlamentar é exercida alternadamente por um representante do Parlamento Europeu e por um representante do Zhogorku Kenesh da República Quirguiz, nos termos do seu regulamento interno.
- 6 -O Comité de Cooperação Parlamentar é informado das decisões e recomendações do Conselho de Cooperação.
- 7 -O Comité de Cooperação Parlamentar pode formular recomendações ao Conselho de Cooperação.
Artigo 313.º — Comité de Cooperação Parlamentar
Vigente desde: 29/05/2026