- 1 -O Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, que foi assinado em Bruxelas em 9 de fevereiro de 1995 e entrou em vigor em 1 de julho de 1999, é revogado e substituído pelo presente Acordo.
- 2 -As remissões para o Acordo referido no n.º 1 constantes de qualquer outro acordo entre as Partes entendem-se como sendo feitas para o presente Acordo.
- 3 -As Partes podem completar o presente Acordo celebrando acordos específicos em qualquer domínio de cooperação por ele abrangido. Esses acordos específicos fazem parte integrante das relações bilaterais globais regidas pelo presente Acordo e estão sujeitos a um quadro institucional comum estabelecido pelo presente Acordo.
Artigo 319.º — Outros acordos
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