As Partes reforçam o diálogo e a cooperação com o objetivo de:
- a)Assegurar a aplicação dos princípios democráticos e do Estado de direito;
- b)Desenvolver, consolidar e aumentar a estabilidade, a eficácia e a responsabilização das instituições democráticas;
- c)Prosseguir a reforma judicial e legislativa e o funcionamento eficaz das instituições nos domínios da aplicação da lei e da administração da justiça, a fim de assegurar a igualdade de acesso à justiça e o direito a um julgamento justo (incluindo os direitos processuais dos suspeitos, arguidos e vítimas), garantindo a independência, a responsabilização, a qualidade e a eficiência do sistema judiciário, do Ministério Público e dos organismos responsáveis pela aplicação da lei;
- d)Promover a governação eletrónica e prosseguir a reforma da Administração Pública de modo a criar uma governação responsável, eficiente e transparente a nível nacional, regional e local;
- e)Reforçar os processos eleitorais e as capacidades dos órgãos de gestão eleitoral;
- f)Assegurar a eficácia da luta contra a corrupção a todos os níveis.