As Partes cooperam na promoção e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, reforçando o diálogo e a cooperação com o objetivo de:
- a)Garantir o respeito pelos direitos humanos, o princípio da não discriminação e os direitos das pessoas pertencentes a minorias ou grupos vulneráveis;
- b)Assegurar a proteção das liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, a liberdade de reunião e de associação, a liberdade da comunicação social e a liberdade religiosa;
- c)Promover os direitos económicos, sociais e culturais;
- d)Promover a igualdade de género, promover, proteger e respeitar os direitos das raparigas e das mulheres, assegurando a sua participação ativa nas esferas pública e privada;
- e)Reforçar as instituições nacionais responsáveis por garantir o respeito dos direitos humanos, nomeadamente através da sua participação nos processos de tomada de decisão;
- f)Reforçar a cooperação com os organismos das Nações Unidas responsáveis pelos direitos humanos e os procedimentos especiais do Conselho dos Direitos Humanos, incluindo o acompanhamento adequado do cumprimento das suas recomendações, em conformidade com a legislação nacional das Partes.