O objetivo do presente capítulo é estabelecer os princípios aplicáveis às medidas sanitárias e fitossanitárias para o comércio entre as Partes, bem como assegurar a cooperação em matéria de bem-estar animal, proteção das plantas e resistência antimicrobiana. Os princípios enunciados no presente capítulo são aplicados pelas Partes de modo a facilitar as trocas comerciais, evitando criar obstáculos injustificados ao comércio entre elas e preservando simultaneamente o nível de proteção da vida e da saúde humana, animal ou vegetal de cada Parte.