As Partes conferem aos autores o direito exclusivo de autorizar ou proibir:
- a)A reprodução direta ou indireta, provisória ou permanente, total ou parcial, por quaisquer meios e sob qualquer forma, das suas obras;
- b)Qualquer forma de distribuição ao público através de venda ou de qualquer outro meio, do original das suas obras ou de cópias;
- c)Qualquer comunicação ao público das suas obras, através de meios de transmissão com ou sem fios, incluindo a sua colocação à disposição do público por forma a torná-las acessíveis a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido; e
- d)A locação comercial ao público dos originais ou cópias das suas obras.