- 1 -O presente Acordo permanecerá em vigor por um período de tempo ilimitado.
- 2 -Qualquer das partes poderá, a qualquer momento, denunciar o presente Acordo mediante notificação prévia, por escrito, cessando os seus efeitos seis (6) meses após o recebimento da notificação de denúncia pela outra parte.
Artigo 13 — Vigência e denúncia
Vigente desde: 13/09/2013