«Portugal» concederá à «Corporação», seus funcionários e empregados, o mesmo tratamento, independentemente da «Corporação» manter um escritório, agente, gerente, representante ou qualquer outro empregado no território de Portugal. O que precede é sem prejuízo para as isenções e privilégios que se pudessem outorgar exclusivamente ao pessoal de um escritório de representação da «Corporação». As isenções e privilégios serão aplicáveis a qualquer subsidiária que seja de propriedade exclusiva da «Corporação», que conte com a aprovação escrita da República Portuguesa para o desempenho das suas actividades.