«Portugal» compromete-se, em matéria de investimentos estrangeiros e controlo de câmbio, a conceder à «Corporação»:
- 1 -Um trâmite expedito para a aprovação de investimentos estrangeiros e troca de moeda estrangeira, para os investimentos da «Corporação» em qualquer empresa em Portugal.
- 2 -Todas as autorizações necessárias para:
- a)Enviar os dividendos, juros, lucros, benefícios, produto de vendas, créditos, comissões e todo o tipo de rendas relativas às actividades desempenhadas pela «Corporação»;
- b)Enviar o dinheiro dos funcionários, empregados, seus cônjuges e filhos, não-cidadãos de Portugal; e
- c)Aceder aos tipos de câmbio mais favoráveis do mercado para a compra de moeda estrangeira, que possa ser necessária para efectivar as remessas de dinheiro antes mencionadas.