- 1 -O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à recepção pelo depositário da última notificação pelas Partes do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.
- 2 -O presente Acordo é celebrado por um período de 10 anos. Será automaticamente prorrogado anualmente, se nenhuma das Partes o denunciar pelo menos seis meses antes da data do seu termo. A vigência terá efeitos seis meses após a data de recepção da notificação pela outra Parte. O termo da vigência não afectará os projectos em curso iniciados ao abrigo do presente Acordo antes da recepção da notificação.
Artigo 116.º — Entrada em vigor e prorrogação
Vigente desde: 13/09/2013