Cada Parte deverá responder prontamente a todos os pedidos de informações específicas sobre qualquer das suas medidas de aplicação geral ou acordos internacionais que digam respeito ou afectem o disposto no presente Acordo formulados pela outra Parte. Cada Parte deverá estabelecer igualmente um ou mais pontos de informação para, mediante pedido, prestar informações específicas aos prestadores de serviços da outra Parte sobre todas essas questões. Esses pontos de informação são indicados no Anexo III. Os pontos de informação não deverão ser necessariamente depositários de legislação e regulamentação.