À medida que as circunstâncias o permitam, nomeadamente a situação decorrente da adesão do Iraque à OMC, o Conselho de Cooperação pode fazer recomendações às Partes para que estas expandam progressivamente o comércio de serviços e o direito de estabelecimento entre si e assegurem a plena conformidade com as disposições do GATS, nomeadamente o artigo v. Quando aceites, estas recomendações podem ser postas em prática através de acordos concluídos entre as Partes.
Artigo 31.º — Liberalização progressiva do comércio de serviços e do direito de estabelecimento
Vigente desde: 13/09/2013