As autoridades adjudicantes podem recorrer a procedimentos limitados e optar por não aplicar os artigos 45.º a 47.º, 49.º a 51.º, 53.º e 54.º unicamente nas seguintes condições:
- a)Se:
- i)Não tiverem sido apresentadas propostas ou os fornecedores não tiverem pedido para participar;
- ii)Não tiverem sido apresentadas propostas em conformidade com os requisitos essenciais da documentação do concurso;
- iii)Nenhum fornecedor tiver satisfeito as condições de participação; ou
- iv)As propostas apresentadas tiverem sido colusórias;
desde que os requisitos da documentação do concurso não sejam substancialmente alterados;
- b)Se os bens ou serviços puderem ser fornecidos apenas por um determinado fornecedor e não existir uma alternativa razoável nem bens ou serviços substitutos por se tratar de uma obra de arte, ou por motivos ligados à protecção de patentes, de direitos de autor ou de outros direitos exclusivos, ou devido à inexistência de concorrência por razões técnicas;
- c)Para fornecimentos adicionais pelo fornecedor inicial de bens e serviços que não estavam incluídos no processo de contratação inicial e em que a mudança de fornecedor desses bens ou serviços adicionais:
- i)Não possa ser efectuada por razões económicas ou técnicas, como requisitos de permutabilidade ou interoperabilidade com equipamento, software, serviços ou instalações existentes adquiridos ao abrigo do contrato inicial; e
- ii)Seria altamente inconveniente ou provocaria uma duplicação substancial dos custos para a entidade adjudicante;
- d)Na medida do estritamente necessário quando, por razões de extrema urgência resultantes de acontecimentos imprevisíveis para a entidade adjudicante, os bens ou serviços não possam ser obtidos a tempo mediante recurso a um concurso público ou a um procedimento selectivo;
- e)No caso de bens comprados num mercado de matérias-primas;
- f)Quando as entidades adjudicantes adquiram um protótipo ou um bem ou serviço novo desenvolvido a seu pedido no âmbito ou para a execução de um determinado contrato de investigação, experimentação, estudo ou desenvolvimento original;
- g)No caso de aquisições efectuadas em condições excepcionalmente vantajosas que apenas se verifiquem a muito curto prazo, no âmbito de vendas não habituais de produtos, como as que resultam de uma liquidação, administração extraordinária ou falência, e não de aquisições correntes efectuadas junto de fornecedores habituais; e
- h)Quando um contrato for adjudicado a um vencedor de um concurso para trabalhos de concepção desde que o concurso seja organizado em consonância com os princípios do presente capítulo e os participantes sejam avaliados por um júri independente tendo em vista a adjudicação de um contrato ao vencedor.