- 1 -As Partes reconhecem a importância de alcançar uma situação de estabilidade macroeconómica no Iraque através de uma política monetária sã, orientada para a consecução e a manutenção da estabilidade dos preços, bem como através de uma política orçamental que vise a sustentabilidade da dívida.
- 2 -As Partes reconhecem a importância de assegurar a eficácia, a transparência e a responsabilização no que respeita às despesas públicas no Iraque, tanto a nível nacional como local.
- 3 -As Partes concordam em desenvolver a sua cooperação a fim de melhorar o sistema de gestão das finanças públicas iraquiano e assim garantir, nomeadamente, a exaustividade da programação orçamental e a criação de uma conta de tesouraria única.
Artigo 98.º — Estabilidade macroeconómica e finanças públicas
Vigente desde: 13/09/2013