As Partes concordam em promover actividades de cooperação no domínio da estatística, visando o reforço das instituições, das capacidades e do sistema nacional de estatísticas, incluindo o desenvolvimento de métodos estatísticos e a produção e divulgação de dados estatísticos sobre o comércio de bens e serviços e, de um modo mais geral, sobre qualquer outra área no contexto do apoio das prioridades nacionais de desenvolvimento sócio-económico abrangidas pelo presente Acordo e que se prestem a tratamento estatístico.