- 1 -As Partes devem incentivar e facilitar o funcionamento das câmaras de comércio e de indústria, assim como a cooperação entre associações profissionais das Partes, com vista a promover a comércio e o investimento em áreas de interesse para ambas.
- 2 -As Partes devem incentivar o diálogo entre os respectivos organismos reguladores e os agentes do sector privado com vista a debater a evolução recente a nível do enquadramento para o comércio e os investimentos, explorar as necessidades de desenvolvimento do sector privado e trocar pontos de vista sobre os quadros estratégicos para reforçar a competitividade das empresas.
Artigo 21.º — Reforço da participação dos operadores económicos
Vigente desde: 13/09/2013