Para a concretização da finalidade e os objetivos estabelecidos no artigo 3.º, as funções da Organização serão as seguintes:
- a)Desenvolver e comunicar padrões, recomendações, diretrizes, manuais e outros documentos pertinentes com natureza não vinculativa;
- b)Analisar e fazer recomendações sobre padrões, recomendações, diretrizes, manuais e outros documentos pertinentes que lhe possam ser remetidos pelos Estados-Membros, Membros Associados e Membros Afiliados, por qualquer órgão ou agência especializada das Nações Unidas ou por qualquer outra organização intergovernamental;
- c)Disponibilizar mecanismos de consulta e de troca de informações que abranjam inter alia, evoluções recentes e as atividades dos Estados-Membros, Membros Associados e Membros Afiliados;
- d)Desenvolver a cooperação internacional através da promoção de relações de trabalho e de assistência de grande proximidade entre Estados-Membros, Membros Associados e Membros Afiliados;
- e)Facilitar a assistência, seja técnica, organizacional ou de formação, aos governos, serviços e outras organizações que solicitem apoio em matérias de ajudas à navegação marítima;
- f)Organizar conferências, simpósios, seminários, workshops e outros eventos; e
- g)Estabelecer contactos e cooperar com organizações internacionais e outras organizações relevantes, oferecendo aconselhamento especializado, quando apropriado.