A cooperação entre as Partes concretiza-se através das seguintes formas:
- a)Intercâmbio de conferencistas e frequência de cursos, seminários e simpósios organizados pelas Partes;
- b)Participação conjunta em iniciativas multilaterais no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), da União Europeia (UE) e com países terceiros ou outras organizações internacionais;
- c)Visitas oficiais e de trabalho de delegações chefiadas por representantes das Partes;
- d)Troca de experiências entre peritos das Partes em assuntos de defesa;
- e)Intercâmbio de observadores em exercícios militares;
- f)Troca de informação técnica, tecnológica e industrial e utilização das suas capacidades em áreas de interesse mútuo, de acordo com os regulamentos internos das Partes;
- g)Reuniões de representantes das instituições militares;
- h)Intercâmbio de palestrantes e participação em cursos, seminários e simpósios organizados pelas Partes;
- i)Participação conjunta em iniciativas multilaterais no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), no âmbito da União Europeia e com países terceiros ou outras organizações internacionais.