- 1 -O presente Acordo aplica-se a pedidos de reconhecimento de habilitações escolares do Ensino Fundamental/Básico e de Ensino Médio/Secundário, independentemente da data de emissão do título ou certificado.
- 2 -O presente Acordo não cria obrigações às Partes no que diz respeito ao reconhecimento de habilitações para fins de acesso ao mercado profissional.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/06/2026