Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação do presente Acordo não solucionada no âmbito da Comissão Técnica Bilateral será solucionada através de negociação entre as Partes, por via diplomática.
Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação do presente Acordo não solucionada no âmbito da Comissão Técnica Bilateral será solucionada através de negociação entre as Partes, por via diplomática.