Os modelos dos impressos de autorização e dos documentos de controlo exigidos pelo presente Acordo serão estabelecidos de comum acordo pelas autoridades competentes das Partes Contratantes referidas no artigo 16.º e no Protocolo referido no artigo 17.º
Artigo 13.º — Modelos dos impressos de autorização e dos documentos de controlo
Vigente desde: 04/03/2003