As Altas Partes Contratantes comprometem-se a cumprir de boa fé as obrigações que subscreveram, quer sejam as que derivem dos princípios e das normas do direito internacional geralmente aceites quer sejam as que derivem dos tratados ou outros acordos aos quais as Partes tenham aderido, em conformidade com o direito internacional.
Artigo 1.º — Respeito pelo direito internacional
Vigente desde: 21/02/2006