As Altas Partes Contratantes respeitarão mutuamente a sua igualdade de soberania bem como todos os direitos que lhe são inerentes, nomeadamente o direito à liberdade e à independência política. As Altas Partes Contratantes respeitarão, igualmente, o direito de cada Parte a escolher e desenvolver livremente o seu sistema político, social, económico e cultural.