- 1 -As Altas Partes Contratantes conduzirão todas as acções providenciando para que se disponha de um espaço cultural comum, inspirando-se nos seus laços históricos, humanos e culturais seculares. Estas devem basear-se nos princípios da tolerância, da coexistência e respeito mútuo, do enriquecimento do seu património comum, tanto no quadro bilateral como no euro-mediterrânico. Nesse contexto, as Altas Partes Contratantes esforçar-se-ão por atingir um conhecimento mútuo melhor e por desenvolver uma compreensão melhor entre os seus cidadãos e os diferentes sectores das respectivas sociedades civis.
- 2 -As Altas Partes Contratantes declaram-se decididas a fazer respeitar e aplicar estes princípios num espírito de confiança mútua a fim de melhorar as suas relações de cooperação, aproveitando o dinamismo e a criatividade das respectivas sociedades na busca de novos objectivos comuns de cooperação mutuamente vantajosa.
Artigo 8.º — Diálogo e compreensão entre culturas e civilizações
Vigente desde: 21/02/2006