- 1 -As Altas Partes Contratantes, desejosas de reforçar os laços que as unem, propõem-se estabelecer um quadro bilateral de cooperação e concertação políticas.
- 2 -Para esse efeito, as Altas Partes Contratantes decidiram instituir o seguinte:
- a)Reuniões regulares de alto nível, em princípio com carácter anual, entre os Chefes de Governo das Partes, alternadamente em Portugal e na Argélia. Realizar-se-ão encontros a nível dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos dois países para preparar as referidas reuniões;
- b)Reuniões ministeriais, alternadamente em Portugal e na Argélia, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos dois países;
- c)Consultas regulares entre Secretários de Estado dos Negócio Estrangeiros, directores-gerais dos Assuntos Políticos ou de Política Externa, altos responsáveis da segurança e do desarmamento, dos assuntos culturais, das relações económicas e de cooperação, bem como reuniões de altos funcionários dos dois países, sempre que necessário.
- 3 -Os contactos e o diálogo serão igualmente apoiados pelos Parlamentos, organizações profissionais, representantes do sector privado, representantes do sector associativo, universidades, institutos e outros estabelecimentos de ensino superior, científicos, tecnológicos e culturais e organizações não governamentais de Portugal e da Argélia.
Artigo 9.º — Cooperação e concertação política
Vigente desde: 21/02/2006