- 1 -O presente Protocolo entra em vigor seis meses após o depósito de dois instrumentos de ratificação ou de adesão.
- 2 -Para cada Parte nas Convenções de Genebra que posteriormente ratifique o presente Protocolo ou a ele adira, o presente Protocolo entra em vigor seis meses após o depósito por essa mesma Parte do seu instrumento de ratificação ou de adesão.
Artigo 11.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/02/2014