- 1 -Quando as Partes nas Convenções de Genebra são também Partes no presente Protocolo, aplicam-se as Convenções completadas pelo presente Protocolo.
- 2 -Quando uma das Partes no conflito não está vinculada pelo presente Protocolo, as Partes no presente Protocolo permanecem vinculadas por ele nas suas relações mútuas. As Partes ficam ainda vinculadas ao presente Protocolo relativamente a cada uma das Partes que, não estando vinculada por ele, tenha aceitado e aplique as suas disposições.
Artigo 12.º — Relações com as Convenções após a entrada em vigor do presente Protocolo
Vigente desde: 17/02/2014