As Altas Partes Contratantes comprometem-se, em tempo de paz como em tempo de conflito armado, a difundir, o mais possível, o presente Protocolo nos seus respetivos países e, em especial, a incluir o seu estudo nos programas de instrução militar e encorajar a população civil a estudá-lo para que este instrumento possa ser conhecido das forças armadas e da população civil.