- 1 -Este Acordo está aberto a assinatura por todos os Estados membros referidos no anexo A e por organizações intergovernamentais especificadas no artigo 4.º, b), na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, a partir de 1 de Outubro de 1980 e durante um ano contado após a data da sua entrada em vigor.
- 2 -Qualquer Estado signatário ou organização intergovernamental signatária poderá tornar-se parte deste Acordo, com o depósito de um instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação no prazo de 18 meses após a data da sua entrada em vigor.
Artigo 54.º — Assinatura e ratificação, aceitação ou aprovação
Vigente desde: 02/06/1989