Os objectivos do Acordo Internacional sobre o Cacau, de 1993 (a seguir denominado «o presente Acordo»), tendo em conta a Resolução n.º 93 (IV), a «Nova Parceria para o Desenvolvimento: o Compromisso de Cartagena» e os objectivos pertinentes que figuram em «O Espírito de Cartagena» adoptados pela conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento, são os seguintes:
- a)Promover o desenvolvimento e o reforço da cooperação internacional em todos os sectores da economia mundial do cacau;
- b)Contribuir para a estabilização do mercado mundial do cacau no interesse de todos os membros, procurando, nomeadamente:
- I)Favorecer o desenvolvimento equilibrado da economia mundial do cacau, procurando facilitar os ajustamentos necessários da produção e promover o consumo, de modo a assegurar um equilíbrio a médio e a longo prazo entre a oferta e a procura;
- II)Assegurar um abastecimento suficiente a preços razoáveis e equitativos para os produtores e para os consumidores;
- c)Facilitar o desenvolvimento do comércio internacional do cacau;
- d)Promover a transparência do funcionamento da economia mundial do cacau graças à recolha, análise e divulgação das estatísticas pertinentes e à realização de estudos adequados;
- e)Promover a investigação e o desenvolvimento científicos no domínio do cacau;
- f)Providenciar um fórum adequado para o debate de todas as questões relativas à economia mundial do cacau.