- 1 -O Comité Executivo é composto por 10 membros exportadores e 10 membros importadores. Todavia, se o número de membros exportadores, ou o número de membros importadores da Organização foi inferior a 10, o Conselho pode, mantendo todavia a paridade entre as suas categorias de membros, decidir, por votação especial, o número total dos membros do Comité Executivo. Os membros do Comité Executivo, são eleitos para cada ano cacaueiro em conformidade com o disposto no artigo 16.º e são reelegíveis.
- 2 -Cada membro eleito é representado no Comité Executivo por um representante e, se o desejar, por um ou mais suplentes. Pode, além disso, nomear um ou mais conselheiros para o seu representante ou para os seus suplentes.
- 3 -O presidente e o vice-presidente do Comité Executivo, eleitos pelo Conselho para cada ano cacaueiro, são ambos escolhidos quer de entre os representantes dos membros exportadores, quer de entre os representantes dos membros importadores. Relativamente a cada ano cacaueiro, haverá alternância entre as duas categorias de membros. Em caso de ausência temporária ou permanente do presidente ou vice-presidente, o Comité Executivo pode eleger, de entre os representantes dos membros exportadores ou de entre os representantes dos membros importadores, conforme adequado, novos titulares dessas funções, temporários ou permanentes, consoante o caso. Nem o presidente, nem qualquer outro membro da mesa que presidir a uma reunião do Comité Executivo pode participar na votação. O seu suplente pode exercer os direitos de voto do membro que representa.
- 4 -O Comité Executivo reunir-se-á na sede da Organização, salvo se, por votação especial, decidir de outro modo. Se, a convite de um membro, o Comité Executivo se reunir num local que não a sede da Organização, esse membro suportará as despesas suplementares daí resultantes.
Artigo 15.º — Composição do Comité Executivo
Vigente desde: 16/03/1995