- 1 -Os membros exportadores e os membros importadores do Comité Executivo são eleitos no Conselho, respectivamente, pelos membros exportadores e pelos membros importadores. A eleição em cada categoria realiza-se em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3.
- 2 -Cada membro atribui a um só candidato todos os votos de que dispõe por força do artigo 10.º Um membro pode atribuir a um outro candidato os votos que está autorizado a utilizar por força do n.º 2 do artigo 11.º
- 3 -São eleitos os candidatos que obtenham o maior número de votos.
Artigo 16.º — Eleição do Comité Executivo
Vigente desde: 16/03/1995