- 1 -O Secretariado Executivo é o principal órgão executivo da CPLP e tem as seguintes competências:
- a)Implementar as decisões da Conferência, do Conselho de Ministros e do Comité de Concertação Permanente;
- b)Planificar e assegurar a execução dos programas da CPLP;
- c)Participar na organização das reuniões dos vários órgãos da CPLP;
- d)Responder pelas finanças e pela administração geral da CPLP.
- 2 -O Secretariado Executivo é dirigido pelo secretário executivo.
Artigo 11.º — Secretariado Executivo
Vigente desde: 20/03/1997