- 1 -O Estado ou Estados membros interessados em eventuais alterações aos presentes Estatutos enviarão, por escrito, ao Secretariado Executivo uma notificação contendo as propostas de emenda.
- 2 -O secretário executivo comunicará, sem demora, ao Comité de Concertação Permanente as propostas de emenda referidas no n.º 1 do presente artigo, que as submeterá à aprovação do Conselho de Ministros.
Artigo 20.º — Emenda
Vigente desde: 20/03/1997