- 1 -Os presentes Estatutos entrarão em vigor, provisoriamente, na data da sua assinatura e, definitivamente, após a conclusão das formalidades constitucionais por todos os Estados membros.
- 2 -Os presentes Estatutos serão adoptados por todos os Estados membros em conformidade com as suas formalidades constitucionais.
Artigo 21.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/03/1997