- 1 -As despesas decorrentes das reuniões da assembleia dos Estados Partes, das conferências de revisão e das conferências de modificação deverão ser suportadas pelos Estados Partes e pelos Estados que não são parte na presente Convenção e nelas participem, em conformidade com a escala de contribuições das Nações Unidas devidamente adaptada.
- 2 -As despesas efectuadas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas nos termos dos artigos 7.º e 8.º da presente Convenção deverão ser suportadas pelos Estados Partes, em conformidade com a escala de contribuições das Nações Unidas devidamente adaptada.
- 3 -O Secretário-Geral das Nações Unidas executa as tarefas administrativas que lhe estão cometidas nos termos da presente Convenção sob um mandato adequado das Nações Unidas.
Artigo 14.º — Custos e tarefas administrativas
Vigente desde: 29/12/2010