Aprova o Regulamento da Comissão Permanente da XVII Legislatura.
Funcionamento
A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.
Composição
Mesa
Competência do Presidente da Assembleia da República
Compete ao Presidente da Assembleia da República:
Competência dos Secretários
Compete aos Secretários:
Reuniões
Convocação de reuniões
Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões é feita por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem de trabalhos.
Ordem de trabalhos
Aberta a reunião, a Mesa procede à leitura do expediente, seguindo-se as declarações políticas, sem pedidos de esclarecimento, e a discussão e votação de matérias da competência da Comissão Permanente.
Uso da palavra
O uso da palavra pelos deputados ou pelos membros do Governo exerce-se de acordo com as grelhas de tempo fixadas na Conferência de Líderes.
Publicação no Diário da Assembleia da República
O relato fiel e completo do que ocorrer nas reuniões da Comissão Permanente é publicado na 1.ª série do Diário da Assembleia da República, dele devendo constar:
Publicidade das reuniões
As reuniões da Comissão Permanente são públicas.
Alterações ao Regulamento
O presente regulamento pode ser alterado pela Comissão Permanente, por iniciativa de qualquer Deputado.
Casos omissos
Nos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão Permanente.
119521043