- 1 -As presidências e vice-presidências das delegações são, no conjunto, repartidas pelos grupos parlamentares, na proporção do número dos seus Deputados.
- 2 -O presidente de cada delegação dirige os seus trabalhos e coordena a atuação dos respetivos membros.
- 3 -O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- 4 -Na ausência do vice-presidente, a presidência cabe ao representante do partido mais votado.
Artigo 6.º — Presidência
Vigente desde: 17/12/2015