O Escritório de Parceria e Ligação, agindo em representação da FAO, beneficiará no território da República Portuguesa de personalidade jurídica. Terá a capacidade de: a) contratar; b) adquirir e dispor de propriedade imóvel e móvel; c) intentar ações judiciais.
Artigo 5.º — Personalidade e capacidade jurídicas
Vigente desde: 19/08/2019