- 1 -É criado um Comité de Parceria conjunto, de natureza consultiva, com as seguintes funções:
- i)Dar parecer sobre as propostas de atividades ou de projetos e seus resultados;
- ii)Identificar e promover possíveis sinergias (incluindo cofinanciamento) entre entidades nacionais ou outros doadores, contribuindo para a prossecução de uma abordagem temática e programática;
- iii)Analisar e dar parecer sobre os relatórios financeiros das atividades e projetos, assim como eventuais outros relatórios de monitoramento e/ou avaliação;
- iv)Dar parecer sobre contribuições adicionais para as atividades do escritório;
- v)Os pareceres e propostas emitidos pelo Comité de Parceria serão divulgados pelo Escritório em Lisboa.
- i)Dar parecer sobre as propostas de atividades ou de projetos e seus resultados;
- 2 -A presidência do Comité de Parceria é exercida pelo Diretor do escritório em Lisboa.
- 3 -Podem participar nas reuniões do Comité de Parceria, segundo as necessidades e os temas em discussão, Representantes do Secretariado Executivo da CPLP e Representantes dos Estados-Membros ou de mecanismos de facilitação da participação da sociedade civil, setor privado academia, parlamentares e poder local participantes no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP.
- 4 -A fim de promover uma troca regular de informações, as Partes realizam pelo menos uma vez por ano uma reunião do Comité de Parceria.
Artigo 4.º — Comité de Parceria
Vigente desde: 19/08/2019