As autoridades competentes do Estado Parte visado deverão examinar as recomendações do mecanismo nacional de prevenção e entrar em diálogo com ele sobre eventuais medidas de aplicação.
As autoridades competentes do Estado Parte visado deverão examinar as recomendações do mecanismo nacional de prevenção e entrar em diálogo com ele sobre eventuais medidas de aplicação.