- 1 -O presente Protocolo entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito junto do Secretário-Geral das Nações Unidas do 20.º instrumento de ratificação ou de adesão.
- 2 -Para cada Estado que ratifique o presente Protocolo ou a ele adira após o depósito junto do Secretário-Geral das Nações Unidas do 20.º instrumento de ratificação ou de adesão, o presente Protocolo entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito do seu próprio instrumento de ratificação ou de adesão.
Artigo 28.º
Vigente desde: 13/12/2012