- 1 -O presente Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo fazem igualmente fé, deverá ser depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
- 2 -O Secretário-Geral das Nações Unidas enviará cópia certificada do presente Protocolo a todos os Estados.
Artigo 37.º
Vigente desde: 13/12/2012