Aquando da sua deslocação a um Estado Parte, os membros do Subcomité para a Prevenção deverão, sem prejuízo das disposições e objetivos do presente Protocolo e dos privilégios e imunidades de que possam gozar:
- a)Respeitar as leis e os regulamentos em vigor no Estado visitado;
- b)Abster-se de qualquer ação ou atividade incompatível com a natureza imparcial e internacional das suas funções.