Os membros do Subcomité para a Prevenção deverão ser eleitos por um período de quatro anos. Podem ser reeleitos uma vez, se a sua candidatura for de novo apresentada. O mandato de metade dos membros eleitos na primeira eleição deverá cessar ao fim de dois anos; o Presidente da reunião referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º tira à sorte os nomes destes membros imediatamente após a primeira eleição.