- 1 -O Subcomité para a Prevenção deverá eleger a sua Mesa por um período de dois anos, podendo os membros da Mesa ser reeleitos.
- 2 -O Subcomité para a Prevenção deverá adotar o seu regulamento interno, o qual deverá, entre outros, estipular que:
- a)O quórum é constituído por metade mais um dos membros;
- b)As deliberações do Subcomité para a Prevenção deverão ser tomadas por maioria dos votos dos membros presentes;
- c)O Subcomité para a Prevenção deverá reunir-se à porta fechada.
- 3 -O Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocar a primeira reunião do Subcomité para a Prevenção. Após a sua primeira reunião, o Subcomité para a Prevenção reúne-se nas ocasiões previstas no seu regulamento interno. As sessões do Subcomité para a Prevenção e do Comité contra a Tortura deverão decorrer em simultâneo pelo menos uma vez por ano.
Artigo 10.º
Vigente desde: 13/12/2012