- 1 -Na prossecução dos seus objetivos, quer entre Estados-Membros, quer no plano internacional, o Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP) tomará em consideração a orientação geral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, bem como a diversidade cultural dos países que a constituem.
- 2 -O IILP gozará de autonomia científica e administrativa, recebendo orientação quanto aos objetivos a prosseguir dos seus órgãos próprios nomeadamente do Conselho Estratégico.
- 3 -O IILP é chefiado por um diretor executivo, recrutado entre os cidadãos nacionais dos Estados-Membros, mediante concurso público internacional, para um mandato de três anos, renovável, uma única vez, por igual período.
- 4 -A ação do diretor executivo será apoiada pelo Conselho Estratégico que se reunirá pelo menos uma vez por ano e será composto por representantes de todos os Estados-Membros e pelo Secretário Executivo.
Artigo 10.º — Competências do Instituto Internacional de Língua Portuguesa
Vigente desde: 28/12/2023