- 1 -A Assembleia Parlamentar é o órgão da CPLP que visa promover os objetivos da Comunidade através do diálogo e da cooperação interparlamentar, em concertação com os restantes órgãos da CPLP.
- 2 -A Assembleia Parlamentar reúne representações de todos os Parlamentos da Comunidade e rege-se por estatuto próprio.
- 3 -O Presidente da Assembleia Parlamentar tem assento nas Conferências de Chefes de Estado e de Governo da CPLP.
SUBCAPÍTULO VII
Disposições gerais da organização institucional
Artigo 21.º — Assembleia Parlamentar
Vigente desde: 28/12/2023